Barulho em Condomínios



NÃO EXISTE HORÁRIO PARA SER PERTURBADO

Perturbar o Sossego alheio não é somente som alto após às 22h, pode ser em qualquer horário. A pessoa que sentirse perturbada, seja com som de veículos, animais, indústrias, gritarias, algazarras em bares e festas poderá fazer O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, a partir disso o autor será punido. Por isso a importância de quem sentir-se prejudicado fazer a sua parte.

VOCÊ SABIA QUE PERTURBAR O SOSSEGO ALHEIO PODE ATÉ DAR PENA DE DETENÇÃO???

É contravenção penal perturbar o trabalho ou o sossego alheios:

Com gritaria ou algazarra; Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de 15 dias a 03 meses, ou multa. artigo 42 da lei de contravenções penais ( Decreto de Lei -3.688).

ALÉM DA EMPATIA, EXERCITE A GENTILEZA E A PACIÊNCIA.

Se o autor for seu vizinho, tente conversar amigavelmente e resolver. Muitas vezes, ele não faz ideia de que esteja incomodando; Se o som vier do lado de fora, próxima à sua residência, procure avaliar se fechar as janelas seria suficiente para abafar os sons; Todos estamos passando por um momento de estresse e ficar em casa, em detrimento de sair, é a solução mais apropriada. Tente conversar com seu vizinho a respeito e chegar a um acordo sobre um horário razoável para ambos; Já realizamos diversos atendimentos para coibir adolescentes de tocar violão em praça pública: bom senso é sempre bem-vindo. Não podemos decidir qual chamado atender, mas sempre que uma viatura precisa ser deslocada para esse tipo de atendimento, temos uma equipe a menos para as demais ocorrências.

ONDE DENUNCIAR?

Ligar para o 190: A Polícia Militar registra a ocorrência ainda em flagrante, lavrando o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no próprio local, desde que o solicitante esteja no local para assinar o termo. 

Comparecer pessoalmente à delegacia de Polícia Civil a qualquer momento: oferecer "notícia sobre o crime" - o delegado tomará as providências cabíveis.

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