O síndico morador de condomínio

O síndico desempenha um papel fundamental para o bom funcionamento de qualquer empreendimento imobiliário


Como representante legal do condomínio, deve atuar visando o interesse comum dos moradores e suas funções são estabelecidas pelo artigo 1.348 do Código Civil, como forma de subsidiar seu trabalho e conduta. Atividades como convocar assembleias de condôminos, garantir a contratação do seguro da edificação, supervisionar os profissionais responsáveis pela manutenção e limpeza e realizar a prestação de contas dos recursos do condomínio são algumas, dentre várias tarefas vitais para o bem estar coletivo, presentes na rotina do síndico.

Para cumpri-las, não existe pessoa mais habilitada do que um condômino morador com disposição e particularmente interessado nesses objetivos fundamentais, ou seja, preocupado também com sua qualidade de vida e com seu investimento. Esta fi gura representa o exercício democrático da vida em condomínio, já que os condôminos elegem por voto livre quem deverá representá-los, muitas vezes concedendo a isenção do pagamento do condomínio ou uma remuneração fixa.

Longe de apenas cumprir uma obrigação, o morador que se dispõe a ser síndico assume um compromisso não só com a propriedade coletiva, mas com a individual, trabalhando por um espaço que é de todos.

Confira as principais vantagens e desvantagens do Síndico Condômino ou Síndico Morador:
Pontos positivos
 Comprometimento e interesse na conservação do patrimônio; Vivência no condomínio e profundo conhecimento do empreendimento; Facilidade de tempo e localização para resolver eventuais problemas; Maior influência de mediação de conflitos, devido à maior proximidade com os condôminos; Maior segurança e redução de custos. Eventuais pontos negativos Desgaste na relação com os vizinhos em situações de conflito interno ou em relação ao condomínio; Vínculo emocional com condôminos e funcionários; Falta de experiência para negociar e fi scalizar fornecedores e prestadores de serviço; 6 Indisposição de tempo por conciliar com outro trabalho; Constrangimento, no caso de insatisfação dos demais condôminos. Apesar de muitas vezes não deter todo o conhecimento técnico necessário, o síndico condômino pode prestar uma assistência completa, pois está presente no dia-a-dia, concentrando sua atenção nas necessidades por ele particularmente conhecidas. Conhecendo melhor o empreendimento, em geral conta com mais subsídios para se relacionar com moradores e profissionais que ali trabalham. Fazer parte da rotina do condomínio é um fator importante para solucionar seus problemas. Existem numerosos cursos preparatórios no mercado para que o morador se especialize na área que tem mais dificuldade, e dessa forma, possa exercer o cargo com mais consciência e tranquilidade. Para as questões práticas e demais obrigações, ele pode contar com os serviços da administradora, transferindo para a empresa, as tarefas burocráticas, e aquelas que exigem maior conhecimento e técnica. Com o auxílio desta empresa, o síndico condômino é capaz de conduzir uma gestão com excelência, até mesmo nos empreendimentos com maior demanda, montando uma equipe adequada para auxiliá-lo. Com a burocracia gerenciada pela administradora, basta que o síndico assuma as decisões cotidianas, mantenha o condomínio em dia com suas obrigações e zele pelo patrimônio e pelas reservas financeiras, elaborando calendários de manutenção periódica e direcionando as sugestões e críticas dos moradores, por exemplo. Vale lembrar que, além do síndico, os conselheiros e o subsíndico, também eleitos em assembleia, devem contribuir para a gestão condominial, viabilizando um sistema de administração participativa.

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