Síndico pode proibir circulação de condôminos na quarentena da COVID-19? “Cortez responde”

Na falta de legislação específica, a assembleia do condomínio é o caminho para estabelecer novas regras


Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Escreve o “Cortez responde” todo os sábados no Focus.jor.
Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
Olá, caros leitores e leitoras do Focus.jor. Meio que já acostumado com a nova rotina imposta pelo novo coronavírus. Agora, todos já entediados e angustiados, principalmente para quem mora em apartamento e com crianças em casa. Bom lembrar a todos que o decreto, seja estadual ou municipal, não tem força para interferir dentro de um condomínio. A questão já virou polêmica e foi parar nos tribunais. Mas atenção pessoal, o estatuto do condomínio é a regra em que todos devem seguir. Divergências são decididas em assembleias extraordinárias.
“Cortez, tenho uma emergência no meu apartamento e há a necessidade uma pequena obra. O síndico pode proibir?”
Olha só, isso tem causado grande atritos entre moradores e síndico. Um caso interessante vem de São Paulo, onde o Tribunal de Justiça daquele estado autorizou a entrada de trabalhadores da construção civil para a realização de uma obra. Gente, mas nesse caso, o estado de São Paulo esclareceu que as atividades da construção civil não estão enquadradas pela medida de quarentena, uma vez que não engloba o atendimento presencial ao público. Nesse caso, o desembargador do TJSP condicionou a entrada dos operários desde que “observadas as orientações e determinações de controle epidemiológico e sanitárias no contexto do Covid-19”.
Independentemente do decreto estadual ou municipal autorizar ou não a construção civil durante o isolamento social, há situações específicas que são de natureza essencial à sobrevivência. Um exemplo. Para quem mora em regiões frias, o aquecedor é importante ou também para quem tem tubulação de gás dentro do seu apartamento. Acrescente-se ainda, casos graves de infiltrações ou janelas de vibro quebradas. Ou seja, um universo de possibilidades reais de urgência em se tratando de um condomínio vertical ou horizontal.
“-Mas Cortez, tenho filhos pequenos e a área de lazer está interditada para o uso durante a quarentena do coronavírus. A administração do condomínio tem esse poder?”
Bem, no caso aí não se enquadra na situação de serviço essencial à sobrevivência. No entanto, para quem tem filhos pequenos sabe que não está sendo fácil mantê-los dentro do apartamento ou casa no condomínio. A propriedade de quem é dono ou locatário de um apartamento ou casa em condomínio vai além do próprio imóvel, pois estende também para as áreas comuns, como piscina, churrasqueira e quadra poliesportiva. Uma coisa é certa, gente. Aposto que na grande maioria dos estatutos de condomínio não há uma cláusula sobre a vedação da circulação de pessoas e uso da área de lazer em casos de “pandemia”. Pois é, é algo surreal e não desejado, nem pelo síndico e tampouco pelos moradores. O síndico não é o vilão da história, ok, pessoal?!
O Código Civil em seu artigo 1.336, IV trata sobre a utilização correta das áreas comuns, não devendo expor a saúde e segurança de todos. Do mesmo modo, é direito do condômino usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores (art. 1.335, II, do CC/02). Então, amigos, tudo está fora do eixo e não podermos levar à ferro e fogo todas essas dúvidas. Uma das saídas, penso ser que a decisão soberana parta da assembleia extraordinária virtual, obviamente. Seja proibindo ou limitando e com as devidas cautelas (agendamento, uso de máscaras, álcool em gel e sem aglomeração).
Hora do conselho: se há um momento de desnecessidade de brigas e conflitos é este, prezados e prezadas. Tempos de dor, preocupação e luto por muitos, então, a regra de ouro a ser adotada é a de que o consenso deve prevalecer. A preocupação deve ser de todos e ajustando-se, pois ninguém sabe quando será o término desse isolamento. A saúde física e mental também deve ser tratada como prioridade, afinal outras comorbidades podem surgir em razão do sedentarismo e da falta da prática de atividades que venham a acalmar nossos sentimentos. Até o próximo “Cortez responde” e sempre desejando saúde para todos nós! Envie suas dúvidas para o “Cortez responde”, no WhatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br.

Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 98225-4660 Sugestão de pauta: cidadesecondominios@gmail.com #Cidades #Condomínio #PauloMeloJornalista #CidadeseCondomínios

Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem
Canaã Telecom