Do Plenário à Agenda 2030: STF transforma sustentabilidade em prática institucional

Última reportagem da série mostra que descarbonização, energia limpa, consumo responsável e cooperação institucional conectam a rotina da Corte aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU

Ilustração com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustent[avel (ODS)

Emissões medidas, energia solar gerada, resíduos separados e milhares de mudas do Cerrado plantadas. Na administração do Supremo Tribunal Federal (STF), a Agenda 2030 ganha forma em escolhas que vão do abastecimento da frota ao planejamento das contratações. O conjunto aproxima a rotina da Corte dos objetivos relacionados à energia limpa, ao consumo responsável, ao enfrentamento das mudanças climáticas, à proteção da vida terrestre, ao fortalecimento das instituições e à construção de parcerias.

As iniciativas mostram que a implementação das metas ambientais depende de normas permanentes de governança, indicadores que permitam acompanhar resultados e a cooperação entre Poderes, instituições especializadas, empresas, órgãos públicos e parceiros responsáveis pela destinação de resíduos e pela verificação dos dados ambientais.

Sustentabilidade

A estruturação dessa agenda ganhou impulso com a criação do Programa STF +Sustentável. Instituído pela Resolução 825/2024, o programa reúne projetos e ações de sustentabilidade socioambiental e permite a participação de instituições públicas e privadas por meio de acordos de cooperação técnica sem custos para o Tribunal. 

Na sequência, a Resolução 826/2024 instituiu a Política de Sustentabilidade do STF e incorporou critérios socioambientais à governança da Corte. A norma alinha expressamente a política aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e estabelece como diretrizes a redução do consumo, o reaproveitamento e a reciclagem de materiais, a revisão dos padrões de consumo e a diminuição e compensação das emissões de gases de efeito estufa. 

A política de sustentabilidade também passou a prever mecanismos de liderança, controle, monitoramento de dados e intercâmbio de experiências com entidades públicas, privadas, acadêmicas, nacionais e internacionais. A gestão e o acompanhamento das medidas ficaram sob responsabilidade da Coordenadoria de Sustentabilidade e ODS, vinculada à Secretaria de Relações com a Sociedade. 

Em 2025, esse modelo foi ampliado com a criação do Programa STF Carbono Zero (Resolução 888/2025) e com a regulamentação do Plano de Logística Sustentável (Resolução 889/2025). O primeiro organiza as medidas voltadas à redução e à compensação das emissões. O segundo integra ao planejamento estratégico metas, indicadores, responsáveis, prazos e mecanismos de avaliação relacionados ao desempenho ambiental do Tribunal.  

Essas medidas dialogam principalmente com o ODS 16 (“Paz, Justiça e Instituições Eficazes”), ao transformar a sustentabilidade em política institucional sujeita a planejamento, monitoramento e prestação de contas.

Medir, reduzir e compensar

No campo do ODS 13 (“Ação contra a Mudança Global do Clima”), a atuação do STF passou a seguir um ciclo que envolve medir as emissões, planejar sua redução e compensar aquilo que ainda não puder ser evitado.

O Programa STF Carbono Zero prevê a elaboração anual do inventário e do relatório de emissões, a preparação de planos de compensação e o gerenciamento das medidas necessárias para alcançar a neutralidade. A resolução também admite que os inventários e as compensações sejam avaliados por entidades independentes e acreditadas.  

Os inventários referentes a 2023 e 2024 serviram de base para o Plano de Descarbonização do STF, que reuniu diretrizes para reduzir e compensar os gases de efeito estufa, ampliar o uso de energia limpa e aumentar a eficiência administrativa. Em 2026, o Tribunal concluiu o inventário relativo ao exercício anterior e ficou apto a receber, pelo terceiro ano consecutivo, o Selo Ouro do Programa Brasileiro GHG Protocol. O documento passou por verificação independente da Ecogest Projetos e Inovações Sustentáveis. 

A neutralização dos ciclos de 2023 e 2024 foi viabilizada por um acordo de cooperação técnica com a Biofílica Ambipar Environmental Investments. O instrumento prevê a utilização de créditos de carbono com rastreabilidade por meio da plataforma Ambify, sem repasse financeiro pelo STF. 

Ao combinar inventário, verificação externa, redução e compensação, a Corte procura dar consistência técnica às metas climáticas. Mais do que registrar emissões, o modelo permite identificar suas fontes, acompanhar o desempenho institucional e orientar as próximas medidas de descarbonização.

Energia limpa e eficiência

A transição da matriz energética aproxima a gestão do Tribunal do ODS 7 (“Energia Acessível e Limpa”). Em abril de 2025, o STF oficializou a entrada em operação de sua primeira usina fotovoltaica, instalada nos prédios anexos. Com 380 módulos, a estrutura tem capacidade estimada para gerar mais de 370 MW/h por ano e reduzir em cerca de 5% o consumo total de eletricidade da Corte. 

A geração própria foi complementada pela adesão a um modelo de geração compartilhada. De acordo com o material de apoio, a iniciativa prevê a construção de uma usina destinada a produzir créditos de energia renovável para o Tribunal. Somadas, as duas frentes poderão suprir mais de 90% das necessidades de energia elétrica do STF com fontes renováveis. 

A modernização da iluminação também integra esse esforço. Cerca de 3,7 mil lâmpadas e 1,8 mil reatores foram substituídos para que o sistema passasse a utilizar integralmente a tecnologia LED, mais eficiente e associada à redução do consumo de eletricidade e das emissões indiretas. 

Do consumo à destinação dos resíduos

A mudança dos padrões de consumo aparece com maior intensidade no ODS 12, sobre Consumo e Produção Responsáveis. Desde 2017, o STF conta com um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que organiza a separação dos materiais em resíduos orgânicos ou molhados, secos e indiferenciados. O sistema é acompanhado por contratos de destinação e parcerias com organizações responsáveis pela reciclagem. 

Além da coleta diferenciada, o Tribunal mantém recipientes destinados a pilhas, vidros, esponjas e resíduos eletroeletrônicos. Também foi instalado um ponto de entrega voluntária com sensores para identificar e separar embalagens PET, alumínio, aço, vidro e outros plásticos, reduzindo o risco de contaminação dos materiais recicláveis. 

O papel usado nas unidades também passou a ser recolhido em caixotes específicos por meio da campanha “É nosso papel”, destinada a encaminhar o material para reciclagem. 

No consumo cotidiano, a Corte adotou medidas para diminuir o uso de materiais descartáveis. Entre elas estão a retirada de garrafas e copos plásticos e a instalação de filtros de alta vazão. A frota institucional passou a ser abastecida prioritariamente com etanol, e parte dos veículos foi substituída por modelos híbridos.  

A Política de Sustentabilidade também incorporou critérios socioambientais às compras públicas. A norma determina que o Tribunal considere o impacto e o ciclo de vida dos produtos e adota o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União como referência para aquisições de bens, obras e serviços. 

Dados para acompanhar resultados

A relação entre os objetivos de sustentabilidade da ONU também aparece no monitoramento do consumo institucional. A regulamentação do PLS-STF prevê acompanhamento mensal de energia elétrica, água, papel, impressões, resíduos, água envasada, combustíveis e emissões de gases de efeito estufa. 

O Painel de Sustentabilidade foi definido como instrumento para divulgar os temas estratégicos, facilitar a avaliação dos resultados e ampliar a transparência e o engajamento em torno das iniciativas. A regulamentação também prevê relatórios anuais com a análise dos indicadores, os avanços no cumprimento das metas e as ações que precisam ser aprimoradas. 

Com isso, a sustentabilidade deixa de ser avaliada apenas pela realização pontual de campanhas ou projetos. Os dados passam a compor a estrutura de planejamento e permitem comparar resultados ao longo do tempo.

Cerrado e compensação ambiental

A proteção da vegetação nativa conecta a gestão do STF ao ODS 15 (“Vida Terrestre”). Em parceria com o Governo do Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital, foram plantadas 5.550 mudas de espécies do Cerrado no entorno do Tribunal.

O plantio foi concluído no Bosque dos Constituintes, com espécies como ipê-amarelo, nespereira e aroeira-vermelha, e passou a integrar as medidas de compensação das emissões de gases de efeito estufa produzidas pelas atividades institucionais. 

A iniciativa reúne recuperação ambiental, valorização da biodiversidade local e ação climática. As árvores contribuem para a recomposição do espaço verde e, ao mesmo tempo, integram a estratégia mais ampla de neutralização da pegada de carbono da Corte.

Sustentabilidade em rede

A dimensão transversal desse conjunto de medidas aproxima a gestão do STF do ODS 17 (“Parcerias e Meios de Implementação”). A própria resolução que criou o Programa STF +Sustentável autoriza a participação de instituições públicas, entidades e empresas especializadas por meio de acordos de cooperação. 

Essa lógica aparece na verificação independente dos inventários, na compensação das emissões, nas parcerias com cooperativas de reciclagem, na implantação da energia solar e no plantio das mudas do Cerrado. Ela também se expressa na adesão ao Pacto pela Transformação Ecológica entre os Três Poderes.

Firmado em agosto de 2024, o pacto prevê atuação harmônica e cooperativa dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em três eixos: ordenamento territorial e fundiário, transição energética e desenvolvimento sustentável com justiça social, ambiental e climática. Entre os compromissos estão a redução dos impactos ambientais das atividades de cada Poder, a eficiência energética, a destinação adequada de resíduos e o apoio à implementação da Agenda 2030.  

Ao reunir normas, indicadores, mudanças de infraestrutura e parcerias externas, a agenda ambiental do STF mostra como compromissos globais podem ser incorporados ao funcionamento de uma instituição pública. As iniciativas não esgotam os desafios da sustentabilidade, mas estabelecem bases para que consumo, energia, emissões e uso de recursos sejam tratados de forma contínua, mensurável e integrada ao planejamento da Corte.

(Cezar Camilo//CF)

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