A
Fazenda Santa Emília, com área de quase 25 mil hectares, localizada na região
da Chapada dos Guimarães, entre os municípios de Nova Brasilândia e Planalto da
Serra, em Mato Grosso, tornou-se o centro de uma disputa judicial de grande
repercussão. O caso envolve a Camponesa Agropecuária Ltda., antiga proprietária
do imóvel, e o Banco Sistema, instituição controlada pelo BTG Pactual.
A
controvérsia teve origem em uma execução relacionada a uma dívida rural
contraída ainda na década de 1990. Com o passar dos anos, no entanto, a
discussão deixou de se limitar ao inadimplemento do crédito e passou a envolver
questões mais complexas, como a validade da arrematação judicial da fazenda, o
valor do lance vencedor e a forma utilizada para composição do pagamento.
Leilão judicial e questionamentos sobre a arrematação
Em
2018, a Fazenda Santa Emília foi levada a leilão judicial. O edital tomou como
base avaliação anterior do imóvel, posteriormente atualizada para
aproximadamente R$ 261 milhões. Em segunda praça, o Banco Sistema arrematou a
propriedade por cerca de R$ 130,5 milhões, mediante composição de créditos
vinculados aos devedores, além de garantia complementar por seguro-fiança.
Posteriormente,
a Camponesa Agropecuária ajuizou ação autônoma de impugnação à arrematação. Em
síntese, alegou a existência de preço vil, vícios procedimentais no leilão e
irregularidades na forma de pagamento do lance. Em primeiro grau, a juíza da 1ª
Vara Cível de Rondonópolis/MT acolheu a pretensão da empresa, anulou a
arrematação e determinou o retorno das partes ao estado anterior.
Na
fundamentação da sentença, foram considerados, entre outros pontos, a suposta
defasagem da avaliação utilizada no leilão, a alegação de preço vil,
questionamentos sobre a garantia hipotecária e possíveis vícios relacionados à
expedição da carta de arrematação. O debate ganhou ainda mais relevância porque
avaliações posteriores passaram a atribuir ao imóvel valor substancialmente
superior ao preço pelo qual foi arrematado.
Decisão do TJMT: validade do leilão preservada
Inconformado
com a decisão, o Banco Sistema interpôs recurso de apelação. Em 20 de maio de
2026, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
reformou a sentença e manteve a arrematação da Fazenda Santa Emília,
preservando a alienação judicial realizada em 2018.
Ao
julgar o recurso, o Tribunal afastou as teses de nulidade do leilão e de preço
vil. Para o colegiado, a validade da arrematação deve ser analisada com base
nos parâmetros existentes à época do edital e da hasta pública. Assim, não
seria possível desconstituir o ato apenas com fundamento em avaliações particulares
ou posteriores, produzidas anos depois e em um contexto de valorização do
imóvel rural.
O
TJMT também reconheceu, em tese, a regularidade da utilização de créditos para
composição do lance vencedor. Contudo, ressalvou a necessidade de apuração
técnica do valor exato desses créditos e da dívida executada.
Divergência contábil e situação atual
Apesar
de validar a arrematação, o Tribunal identificou divergência relevante nos cálculos
apresentados no processo. Enquanto o banco sustentou que os créditos utilizados
na arrematação alcançariam aproximadamente R$ 75,8 milhões, laudos apresentados
pela Camponesa indicaram valores significativamente inferiores, posteriormente
atualizados para cerca de R$ 43 milhões.
Diante
dessa diferença, o julgamento foi convertido em diligência, com determinação de
realização de nova perícia contábil. Segundo informações publicamente
divulgadas, a Deloitte Consultores foi nomeada para apurar o valor da dívida e
dos créditos utilizados na composição do lance.
A
situação atual, portanto, indica que a arrematação judicial permanece válida e
que o Banco Sistema continua na posse da Fazenda Santa Emília, sem prejuízo da
apuração contábil ainda pendente. Eventual diferença entre os valores
efetivamente devidos e aqueles considerados na composição do lance poderá gerar
ajustes patrimoniais ou discussão indenizatória. Por ora, contudo, essa
divergência não implica a anulação automática do leilão.
Relevância do caso para a segurança jurídica
O
caso ganhou repercussão nacional porque ultrapassa o conflito individual entre
credor e devedor. A discussão envolve temas sensíveis para a segurança
jurídica, como a estabilidade da arrematação judicial, a proteção da confiança
em leilões judiciais, os limites para a revisão posterior de atos
expropriatórios e a necessidade de rigor técnico na apuração do débito
executado.
Além
disso, o processo passou a ser associado a investigações disciplinares no
âmbito do Conselho Nacional de Justiça, que determinaram o afastamento cautelar
de magistrado do TJMT em razão de suspeitas relacionadas à atuação em processos
envolvendo a fazenda.
A
disputa pela Fazenda Santa Emília evidencia a complexidade dos processos de
execução envolvendo grandes propriedades rurais e valores expressivos. Também
reforça a importância de procedimentos judiciais transparentes, avaliações
consistentes e cálculos precisos, especialmente quando a alienação judicial de
bens pode produzir efeitos patrimoniais relevantes e duradouros.
João Rafael Mercer Moretini – Advogado no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia e pós-graduando em Direito Processual
Civil pela PUC/PR.
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