A consolidação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e seus reflexos tributários e financeiros

A Receita Federal deu um passo decisivo rumo à transparência patrimonial com a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que tornou obrigatória a integração dos Cartórios de Registro de Imóveis ao Sinter, sistema nacional que reúne e cruza informações territoriais e fiscais.

Com isso, cada imóvel passa a receber um Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) — um código único e permanente que funciona como o “CPF do imóvel”, permitindo rastreamento completo do histórico de propriedade.

A novidade elimina divergências entre dados registrais e fiscais e cria, na prática, uma “malha fina dos imóveis”. O Sinter detecta automaticamente subdeclarações de valores, áreas não averbadas e inconsistências que impactam ITBI, ITCMD, IPTU e ganho de capital, além de reforçar o controle sobre rendimentos de aluguéis.

Estruturas como Holdings Patrimoniais também passam a ser monitoradas com base em valores de mercado atualizados, reduzindo espaço para planejamentos tributários baseados em valores defasados.

A tendência é que imóveis com informações divergentes enfrentem restrições de mercado, incluindo negativa de crédito por bancos.

Diante desse cenário, especialistas recomendam uma Due Diligence imobiliária preventiva, alinhando dados do Cartório, cadastro municipal e declarações fiscais para evitar passivos ocultos e preservar o valor do patrimônio nessa nova era de transparência.

Fabio da Silveira Schlichting Filho – advogado no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia nas áreas do Direito Societário e Contratos Empresariais.


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