A
Receita Federal deu um passo decisivo rumo à transparência patrimonial com a
Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que tornou obrigatória a integração dos
Cartórios de Registro de Imóveis ao Sinter,
sistema nacional que reúne e cruza informações territoriais e fiscais.
Com
isso, cada imóvel passa a receber um Cadastro
Imobiliário Brasileiro (CIB) — um código único e permanente que
funciona como o “CPF do imóvel”, permitindo rastreamento completo do histórico
de propriedade.
A
novidade elimina divergências entre dados registrais e fiscais e cria, na
prática, uma “malha fina
dos imóveis”. O Sinter detecta automaticamente subdeclarações
de valores, áreas não averbadas e inconsistências que impactam ITBI, ITCMD, IPTU e ganho de capital,
além de reforçar o controle sobre rendimentos de aluguéis.
Estruturas
como Holdings
Patrimoniais também passam a ser monitoradas com base em
valores de mercado atualizados, reduzindo espaço para planejamentos tributários
baseados em valores defasados.
A
tendência é que imóveis com informações divergentes enfrentem restrições de
mercado, incluindo negativa de crédito por bancos.
Diante
desse cenário, especialistas recomendam uma Due Diligence imobiliária preventiva,
alinhando dados do Cartório, cadastro municipal e declarações fiscais para
evitar passivos ocultos e preservar o valor do patrimônio nessa nova era de
transparência.
Fabio da Silveira Schlichting Filho – advogado no
escritório Alceu,
Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia nas áreas do Direito Societário e
Contratos Empresariais.
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