Muitos
proprietários no Brasil enfrentam problemas com imóveis irregulares por falta
de escritura, matrícula desatualizada, registro em nome de quem já faleceu ou
reformas sem averbação. Isso pode dificultar venda, financiamento ou uso como
garantia. O pior é que muitos nem sabem dessa irregularidade, ou acreditam que
regularizar é caro, complicado e demorado.
Na
realidade, o ordenamento jurídico oferece opções acessíveis, eficientes e, em
muitos casos, extrajudiciais. Este guia apresenta as principais formas de
regularização, o que cada uma resolve e os benefícios de deixar seu imóvel em
dia.
Formas
principais de regularização
Usucapião
(judicial e extrajudicial)
Adquire a propriedade por posse contínua, sem oposição ou título formal — ideal
para imóveis ocupados há anos, como em contratos de gaveta.
Adjudicação
compulsória (judicial ou extrajudicial)
Quando há contrato de compra e venda, mas o vendedor não registra a escritura —
comum em casos de falecimento ou desaparecimento dele.
Inventário
e partilha
Necessário quando o imóvel está em nome de alguém falecido. Herdeiros precisam
formalizar a transferência de forma judicial ou em cartório.
Cada
instrumento tem exigências específicas, mas em geral, são procedimentos que
valorizam o imóvel, limitam riscos e permitem o uso legal do bem em transações.
Por
que regularizar vale a pena
Negócios
seguros:
facilita venda, compra e uso como garantia.
Acesso
ao crédito:
bancos liberam financiamento somente para imóveis com documentação correta.
Proteção
patrimonial:
evita disputas judiciais, bloqueios ou penhoras.
Valorização
do imóvel:
propriedade formalizada tende a se valorizar rapidamente.
Como
começar
O
primeiro passo é fazer um diagnóstico completo,
com um advogado especializado, que verificará a matrícula, escrituras,
documentos fiscais e situação fundiária. Com essa análise, será possível
escolher o melhor caminho de regularização.
Fabio
da Silveira Schlichting Filho – advogado no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro
Advocacia nas áreas
do Direito Societário e Contratos Empresariais.