Imóvel irregular? Saiba como regularizar e evitar dor de cabeça



Muitos proprietários no Brasil enfrentam problemas com imóveis irregulares por falta de escritura, matrícula desatualizada, registro em nome de quem já faleceu ou reformas sem averbação. Isso pode dificultar venda, financiamento ou uso como garantia. O pior é que muitos nem sabem dessa irregularidade, ou acreditam que regularizar é caro, complicado e demorado.

Na realidade, o ordenamento jurídico oferece opções acessíveis, eficientes e, em muitos casos, extrajudiciais. Este guia apresenta as principais formas de regularização, o que cada uma resolve e os benefícios de deixar seu imóvel em dia.

Formas principais de regularização

Usucapião (judicial e extrajudicial)
Adquire a propriedade por posse contínua, sem oposição ou título formal — ideal para imóveis ocupados há anos, como em contratos de gaveta.

Adjudicação compulsória (judicial ou extrajudicial)
Quando há contrato de compra e venda, mas o vendedor não registra a escritura — comum em casos de falecimento ou desaparecimento dele.

Inventário e partilha
Necessário quando o imóvel está em nome de alguém falecido. Herdeiros precisam formalizar a transferência de forma judicial ou em cartório.

Cada instrumento tem exigências específicas, mas em geral, são procedimentos que valorizam o imóvel, limitam riscos e permitem o uso legal do bem em transações.

Por que regularizar vale a pena

Negócios seguros: facilita venda, compra e uso como garantia.

Acesso ao crédito: bancos liberam financiamento somente para imóveis com documentação correta.

Proteção patrimonial: evita disputas judiciais, bloqueios ou penhoras.

Valorização do imóvel: propriedade formalizada tende a se valorizar rapidamente.

Como começar

O primeiro passo é fazer um diagnóstico completo, com um advogado especializado, que verificará a matrícula, escrituras, documentos fiscais e situação fundiária. Com essa análise, será possível escolher o melhor caminho de regularização.

Fabio da Silveira Schlichting Filho – advogado no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia nas áreas do Direito Societário e Contratos Empresariais.


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