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Falta de manutenção de fachada predial pode render multa para condomínio

Valor da multa pode chegar a mais de R$ 6.000; saiba como evitar a punição



A falta de manutenção da fachada predial deve ser levada a sério na cidade de São Paulo. Caso contrário, o condomínio poderá ser multado em mais de R$ 6 mil dependendo do tamanho da área construída (veja na tabela abaixo).

A lei municipal 10.518/88 obriga prédios (residenciais ou comerciais) a lavar ou pintar as fachadas a cada cinco anos. Se identificada más condições, a prefeitura notifica a administração do prédio e dá o prazo de 15 dias para que seja realizado o reparo. Se mesmo assim o serviço não for feito, o edifício será multado. Até o síndico poderá ser responsabilizado em caso de acidentes provocados por fachadas mal conservadas, com base na lei 11.228/92.

Levantamento feito pela Secretaria Municipal das Subprefeituras, gestão Ricardo Nunes (MDB), mostrou que entre abril de 2020 e abril de 2021 foram aplicadas 19 intimações na capital, mas nenhuma multa.

Tania Goldkorn é síndica profissional há dez anos. A empresa em que ela trabalha administra 15 condomínios na capital. No momento, duas unidades passam por reparos. “Prédios com péssima aparência causam impressão de abandono”, afirma a profissional.
Lei obriga prédios (residenciais ou comerciais) a lavar ou pintar as fachadas a cada cinco anos - Arte Agora SP

Bruno Cordeiro, CEO da administradora digital de condomínios Condofy, vai além: “pode haver desvalorização do imóvel ou até mesmo um acidente fatal”, completou. Cordeiro acrescenta que prédios com fachadas de vidro, comuns em edifícios comerciais, precisam de limpeza mais frequente, em geral a cada três meses.

Em caso de acidentes ocasionados por má conservação da fachada, o edifício será responsabilizado judicialmente. “O condomínio deverá arcar com todos os custos decorrentes do acidente, sendo o valor rateado entre os condôminos”, explicou Daniela Araujo Espurio, advogada especializada em Direito Imobiliário.

Para que não haja dor de cabeça no futuro, o síndico deve convocar uma assembleia com os condôminos para decidir como será feita a reforma. Nela, devem ser apresentados os problemas estruturais, orçamentos para os reparos e principalmente as formas de pagamento, pois todos devem contribuir financeiramente com a reforma.

Já a empresa que for contratada deve contar com profissionais treinados para realizar todos os procedimentos com segurança, tanto para os condôminos quanto para a vizinhança. Além disso, deve respeitar as normas de horário de serviço estabelecidas pelo regimento interno do condomínio, que normalmente é o horário comercial (de segunda a sexta, das 9h às 17h, e aos sábados até meio-dia).

Segundo a Sto Brasil, empresa especializada em revestimentos de fachadas, a manutenção periódica do imóvel pode valorizar um imóvel em até 40%. Para isso, "recomendamos que siga o manual de manutenção e conservação entregue pela construtora para que não haja perda de garantia do imóvel”, disse William Medeiros, engenheiro e gerente nacional de vendas da empresa.







Projeção artística do empreendimento Victorian Living Desire, de Goiânia (GO), entregue em 2018, que tem vaga para carro dentro das unidades GPL/Divulgação

O que é considerado fachada?
Toda e qualquer área visível do prédio. Na área externa, são frente, laterais e fundos. Já as partes internas de fachada são corredores e portas dos apartamentos.

O que diz a lei?
A lei municipal 10.518/88 da cidade de São Paulo obriga a lavagem ou pintura da fachada do prédio (residencial ou comercial), dependendo do revestimento, a cada cinco anos. O síndico pode ser responsabilizado em caso de acidentes provocados por fachadas mal conservadas. O prédio tem o prazo de 15 dias para reparar as más condições de conservação, caso contrário, o proprietário ou o condomínio será multado.

Período de manutenção?
Pintura a cada 5 anos. Revestimentos cerâmicos e/ou pedra, rejuntes e juntas de dilatação a cada 2 ou 3 anos. Limpeza de fachada convencional a cada 5 anos. Limpeza de fachada de vidros a cada 3 meses.

Como o condomínio deve se planejar?
Gastos com a fachada devem constar na previsão orçamentária. Se não houver dinheiro em caixa, deverá ser feito o rateio entre os moradores. Se o morador não tem condições de contribuir com o rateio, deverá negociar com a administradora. Moradores devem ser avisados sobre os horários e períodos da manutenção para evitar janelas abertas no horário da limpeza, por exemplo.

Cuidados:
  • Isolar o perímetro que estará em obras com fitas e cavaletes
  • Proteger com bandeja o perímetro da torre que estará em manutenção
  • Colocar telas de proteção contra a queda de ferramentas ou materiais

Para contratar a empresa de manutenção:
  1. Deve ser apresentado três orçamentos
  2. Síndico deve checar os dados e a reputação da empresa
  3. Também deve exija acervo técnico e um engenheiro responsável
  4. Funcionários devem estar sempre uniformizados, com identificação da empresa e com EPI (Equipamento de Proteção Individual)
  5. Geralmente o trabalho é executado de segunda a sexta, das 9h às 17h, e sábado até 12h

Em caso de acidentes: O condomínio deverá arcar com todos os custos decorrentes do acidente, sendo o valor rateado entre os condôminos.

Multas
São aplicadas pela prefeitura conforme o tamanho da fachada e em UFM (Unidades de Valor Fiscal do Município)
Área da fachada Multa (UFM*) Valor em R$
até 30 m2 0,3 53,26
31 a 60 m2 0,9 159,77
61 a 120 m2 2,7 479,30
121 a 240 m2 7,5 1331,40
241 a 480 m2 19,5 3461,64
481 m2 ou mais 37 6568,24

Com informações de: Prefeitura de São Paulo; Bruno Cordeiro, CEO da administradora digital de condomínios Condofy; Tania Goldkorn, síndica profissional; Daniela Araujo Espurio, advogada especializada em Direito Imobiliário e William Medeiros, engenheiro e gerente nacional de vendas da Sto Brasil.

Fonte: Agora São Paulo.

Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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