Como resolver da melhor maneira situações de barulho nos condomínios em Brasília?


Saiba como lidar com esse problema comum em imóveis residenciais



Foto: Freepik

Viver em condomínio tem seus pontos positivos e negativos, como outros tipos de imóveis disponíveis no mercado. Para ter um bom custo-benefício no seu negócio, seja aluguel ou compra, é fundamental realizar uma boa pesquisa e conhecer a legislação.


Entre um dos principais desafios da vida em condomínio é o relacionamento com os outros moradores. Uma boa convivência é feita de boas práticas e bom senso, mas no dia a dia em conjunto é comum o surgimento de conflitos, principalmente quando o assunto é barulho.


Problemas relacionados a som e baralhos são mais difíceis de serem resolvidos pois se trata de algo subjetivo. Embora possa ser escutado, o som da casa do vizinho pode ser um problema para você, mas pode não ser algo que incomode seu síndico, por exemplo. Por isso é necessário muito cuidado na hora de lidar com essas questões.

É considerado barulho no condomínio situações que envolvam música alta, obra, gritaria em áreas comuns, sons de móveis ou sapatos dentro dos apartamentos.


Para delimitar em que momentos os sons são considerados toleráveis, a regra pode ser publicada na convenção do condomínio ou ainda ser definida em conjunto na assembleia pelos condôminos e posteriormente apresentada no regimento interno.


Em um desses documentos deve estar especificado quais são as regras para os horários com permissão de barulho, além de orientações mais específicas como realização de obras aos finais de semana e uso da furadeira.


Os horários em que o barulho é permitido podem variar de acordo com as escolhas do condomínio, mas geralmente costuma ser das 08h às 22h.


Em condomínios residenciais, o baralho deve ser ainda menor do que em um condomínio comercial, por exemplo. Mas em ambos os casos, mesmo com a tolerância, é sempre importante optar pelo bom senso.


As diferentes modalidades de condomínio têm o livro árbitro perante ao Código Civil para determinar sua regulamentação e ainda as possíveis punições em caso de infração. As regras escolhidas por cada conjunto definem as medidas que devem ser tomadas para a solução dos conflitos, desde que não estejam acima da lei federal.


Agora que você sabe mais sobre barulhos em condomínios, descubra quais as melhores formas de resolver o problema:


LEI DO SILÊNCIO


Embora queixas relacionadas a barulho sejam um episódio frequente nos mais variados condomínios, não existe uma única legislação para solucionar o problema.


Além dos regulamentos internos dos condomínios que auxiliam a resolver os conflitos da melhor forma, três artigos abordam o problema do barulho.


O artigo 1.336 do Código Civil, por exemplo, diz que é preciso dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.


Já o artigo 1.277, também do Código Civil, destaca que o proprietário ou possuidor de um prédio possui amplos direitos de cessar qualquer interferência do vizinho que prejudique a sua saúde, segurança ou sossego. Portanto, a qualquer horário, não importando a natureza do barulho, se ele resultar em algum desses prejuízos a um vizinho, este terá plenos direitos de pôr um fim a eles.


Ainda, a Lei Federal de nº 3.668 reforça que não é permitido perturbar o sossego ou ainda atrapalhar o trabalho alheio. Também existem mais duas leis que abordam o assunto: a contravenção penal e as normas da ABNT.


Na Lei de Contravenção Penal, o incômodo provocado pelo barulho, entendido por perturbar o trabalho ou ainda atrapalhar o sossego é considerado uma infração penal. Nesses casos, as penas podem ir desde multas até prisões, em situações mais graves.


Já a ABNT, através da NBR 10152, classifica quais ruídos são tolerados em comparação com o nível de decibéis, a métrica do som. De acordo com a instrução, o ruído não pode ultrapassar a faixa de 40 a 50 decibéis em uma sala de estar e 35 a 45 decibéis em dormitórios.


Esses são alguns dos artigos que preveem os problemas desencadeados a partir do barulho em excesso. Em caso de problemas com vizinhos externos, é necessário consultar a lei municipal.


SITUAÇÕES COMUNS


Antes de buscar apoio na legislação, é importante entender a situação e tentar encontrar a solução mais amigável prevista para uma casa em condomínio em Brasília.


Existem situações que o vizinho faz um barulho ocasional, que é aquele que acontece de forma pontual e não tem a pretensão de incomodar de forma permanente a vida em conjunto.


Mas também existem situações em que o vizinho faz barulho de forma recorrente, ou seja, todos os dias, todas as semanas, atrapalhando a permanência naquele ambiente.


Ao analisar as queixas, é preciso entender de qual situação se trata, para definir o tratamento mais adequado para o problema. Nem sempre a punição é a resposta mais eficiente, em alguns casos a conversa acaba sendo a melhor solução.


INTERVENÇÃO


Ao identificar problemas com barulho, existe um momento em que o síndico ou a administradora devem entrar em ação? A resposta para essa pergunta é sim.


Uma medida só pode ser tomada no momento em que houver uma reclamação formal ou mais de um vizinho se sentir incomodado com a presente situação.


A atuação do síndico nesses casos deve ser com foco em neutralizar a situação, registrando a ocorrência e buscando um acordo entre as partes envolvidas.


Já as administradoras só podem intervir na situação caso o problema tenha um caráter mais sério, tomando vias judiciais. A primeira abordagem também deve ter uma função neutralizadora, a fim de resolver a ocorrência da melhor forma possível.


Nos casos em que forem identificadas ameaças e até mesmo agressões entre as partes envolvidas, a administradora através de seu departamento jurídico pode orientar quais ações devem ser tomadas.


A administradora do imóvel também tem a autonomia para realizar advertências e ainda aplicar multas, com o objetivo de responsabilizar a prática de uma ação indevida e assim solucionar o problema.


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