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Covid-19: força-tarefa quer informações sobre inspeções realizadas pelo DF Legal em eventos do fim de ano

Devem ser enviados dados sobre as ações de fiscalização, com a individualização das irregularidades e medidas por festa ou estabelecimento vistoriado


O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requisitou informações à Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) sobre a fiscalização de eventos durante as festas do Réveillon de 2020-2021. Com a liberação para que determinados tipos de estabelecimentos, como bares e restaurantes funcionassem na noite da virada, a força-tarefa do MPDFT para ações de enfrentamento à pandemia quer saber sobre a adequação às regras de segurança sanitária e sobre o resultado das fiscalizações realizadas pela autarquia. A ideia é mapear as deficiências nas medidas de contenção à Covid para embasar as próximas ações do grupo nesta área.

No ofício expedido, em 6 de janeiro, foram solicitadas informações sobre o plano de fiscalização executado pelo DF Legal. O MPDFT questiona quais festas e estabelecimentos foram fiscalizados, em quais regiões administrativas, e as irregularidades porventura encontradas, bem como as medidas adotadas. A resposta deverá ser enviada, em até dez dias, e com registros individualizados por festa ou estabelecimento em que foram verificados desrespeitos às normas vigentes.

“Apesar dos esforços prévios do governo e de outros órgãos, com a edição de decretos, normas e alertas para evitar uma alta na disseminação da Covid-19 em eventos de final de ano, verificamos a divulgação e a pretensão de realização de festas em total desrespeito às regras de segurança sanitária. Por isso, requisitamos essas informações para saber sobre a atuação do DF Legal, que possui a competência para a fiscalização e autuação nesses casos”, declarou o secretário-executivo da força-tarefa do MPDFT, promotor de Justiça Bernardo Matos.

Autorização

No início de dezembro, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), ampliou o funcionamento de bares e restaurantes nas noites de Natal (24/12) e ano novo (31/12). Segundo o Decreto nº 41.554, os estabelecimentos ficaram liberados para funcionar após as 23h em 24 e 31 de dezembro, com a observância de protocolos de distanciamento das mesas, uso da máscara, aferição de temperatura, disponibilização de álcool em gel e outras restrições. Não foram autorizados eventos com cobrança de ingresso ou taxa, com características de festa com pista de dança, e que necessitassem de autorização do poder público.Clique aqui para conhecer o teor do ofício.


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Edilayne Martins

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