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Condomínios devem passar apenas por obras emergenciais

Aproveitar a quarentena para fazer reformas desnecessárias pode atrapalhar sossego do morador

Foto: Miguel Cardoso.

Fazer obras em um momento de isolamento social, no qual os condomínios estão mais cheios, pode gerar alguns transtornos para os moradores. Além disso, é necessário avaliar a real necessidade da ação, já que a circulação do novo coronavírus pode trazer risco para a saúde.

O advogado Alexandre Berthe recomenda que apenas obras emergenciais sejam feitas. Aquelas que, se forem adiadas, causarão um prejuízo maior. Como o rompimento de um cano, por exemplo. Isso vale tanto para o que é feito nas áreas comuns do prédio quanto para os apartamentos.

Arte: Agora Brasília.

Além do barulho, o advogado João Paulo Rossi Paschoal afirma que realizar obras pode trazer riscos à saúde devido ao fluxo de pessoas, e por causar sujeira. Isso sobrecarrega os funcionários do condomínio, que já precisam reforçar a limpeza.

Assim, caso seja realmente urgente, é necessário adotar medidas para minimizar esses impactos, como estabelecer horários reduzidos, limitar o número de funcionários e utilizar equipamentos de proteção individual. "O condomínio deve fiscalizar de forma mais forte para preservar a saúde de todos", explica o advogado Rodrigo Karpat.

Marco Gubeissi, diretor de Administradoras do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), ressalta que "o diálogo sempre é o melhor caminho". Antes de entrar com uma ação na Justiça por uma obra bloqueada ou transtorno, procure conversar com o síndico ou o vizinho sobre a situação.


Eric Abuleiz, 40, é síndico de um condomínio no bairro do Limão (zona norte). Antes da quarentena começar, havia uma obra em andamento no salão de festas. Na primeira semana de isolamento social, ela acabou sendo paralisada.

Eric explica que é possível ir da portaria ao salão de festas sem passar por outras áreas do condomínio. Por isso, ele autorizou que duas pessoas equipadas com máscaras fizessem a entrega dos mármores, comprados antecipadamente para a obra no salão.

"Acho que, nesse momento, a solução que existe é se isolar", afirma Eric sobre as medidas de prevenção que foram tomadas no condomínio após ele voltar de uma viagem feita à Europa.​

Obras durante pandemia

O QUE PODE SER FEITO
  1. Obras emergenciais que, caso não sejam feitas, podem gerar um prejuízo ainda maior
  2. Reparos de problemas que possam colocar em risco a segurança dos condôminos

O QUE NÃO PODE SER FEITO
  1. Obras que não são essenciais
  2. Aquilo que pode ser adiado, como uma troca de pisos ou reforma estética

POR QUE HÁ RESTRIÇÕES?
  1. É uma situação de calamidade pública, assim, a saúde coletiva deve ser priorizada em vez do interesse individual
  2. É necessário seguir as orientações das autoridades de saúde

AS CONSEQUÊNCIAS DE UMA OBRA
  1. Com o distanciamento social, há muitas pessoas dentro dos apartamentos
  2. O barulho da obra pode causar transtornos e atrapalhar as atividades dos demais
  3. Obras geram sujeira, isso pode sobrecarregar os funcionários do condomínio que já precisam reforçar a limpeza
  4. Entrega de material de construção e deslocamento do prestador de serviço são mais difíceis em uma pandemia
  5. O trânsito de não moradores dentro do condomínio também pode causar riscos

COMO LIDAR COM OBRA EM ANDAMENTO
  1. Síndico pode reunir o conselho e criar regras para este momento
  2. Pense em horários reduzidos
  3. Verifique se os trabalhadores não estão no grupo de risco da Covid-19
  4. Limite o número de funcionários para o mínimo possível
  5. Todos devem utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs)


QUEM DECIDE
  1. O síndico avalia o que precisa ou não ser feito nas áreas comuns
  2. Pode tomar decisões de acordo com o conselho e departamento jurídico
  3. Dentro das unidades é necessário ter bom senso

PENAS
Caso o síndico avalie que a obra deve parar, ele pode advertir o morador. Persistindo o problema, ele pode ser multado ou em último caso ser acionado na Justiça


DIÁLOGO
  1. Procure o síndico ou o vizinho para entender os pontos de vista
  2. O ideal é que as duas partes busquem negociar e ceder para conseguir um acordo
  3. Se o barulho da obra atrapalhar a reunião do trabalho, pergunte se aquela etapa pode ser feita em um outro horário

AÇÕES JUDICIAIS
  1. Tanto o condomínio quanto os moradores podem entrar na Justiça
  2. Para isso, é necessário apresentar provas dos seus argumentos
  3. Quem se sente incomodado com uma obra, pode colher depoimentos dos vizinhos e fazer vídeos
  4. Quem teve a obra bloqueada precisa reunir documentos para mostrar a regularidade, viabilidade e importância

FONTES: Alexandre Berthe, advogado especializado em direito condominial; João Paulo Rossi Paschoal, advogado especializado em direito condominial; Marco Gubeissi, diretor de Administradoras do Secovi-SP (Sindicato da Habitação); Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados

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Edilayne Martins

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