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Síndicos poderão proibir obras não essesnciais em condomínios

Alerj também aprovou projeto com regras para proteção da saúde em razão da pandemia de coronavírus



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (28/04), os projetos de lei 2.182/2020 e 2.097/2020. O objetivo das propostas é criar medidas de proteção e defesa da saúde pública nos condomínios comerciais e residenciais em razão da pandemia do novo coronavírus. As duas medidas valerão enquanto durar o estado de calamidade pública devido ao vírus. Os textos seguirão para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

O projeto de lei 2.097/2020 permite que os síndicos dos condomínios proíbam temporariamente a realização de obras ou reparos não emergenciais durante o plano de contingência para combate à Covid-19. A medida valerá tanto para serviços realizados em áreas comuns quanto para intervenções dentro das casas ou apartamentos, permitindo que sejam realizados apenas serviços que não interrompam o fornecimento de água e não aumentem a circulação de pessoas nas áreas comuns dos prédios. Nestes casos, os prestadores de serviço deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Os condôminos que não realizarem obras ou reparos terão a garantia da suspensão dos seus contratos de prestação de serviço sem aplicação de juros, multa ou demais acréscimos legais. Em caso de descumprimento da medida, o condômino infrator estará sujeito à multa de até cinco vezes o valor do condomínio, conforme previsto pelo Código Civil. Segundo o texto, as obras emergenciais poderão ser realizadas, mesmo que interrompam temporariamente o fornecimento de água, desde que a interrupção seja comunicada com antecedência aos condôminos.

O autor original da proposta é o deputado Rodrigo Amorim (PSL). "A realização de obras traz transtornos aos que precisam trabalhar em 'home-office', bem como geram interrupções na distribuição de água, impedindo a higienização, e aumentam a circulação de pessoas em áreas comuns”, explica o deputado. Também são coautores da norma os seguintes deputados: Lucinha (PSDB), Jorge Felippe Neto (PSD), Marcos Muller (PHS), Capitão Paulo Teixeira (REP), Danniel Librelon (REP), Giovani Ratinho (PTC), Dionísio Lins (PP), Brazão, (PL), Marcelo do Seu Dino (PSL), Carlos Macedo (REP) e Gustavo Tutuca (MDB).

Regras para proteção da saúde
Já o projeto de lei 2.182/2020 determina que os condomínios possam interditar as áreas de uso comum, dentre as quais salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços de ginástica, academias e quadras de quaisquer esportes. A interdição de áreas comuns não pode impedir o trânsito de pessoas e veículos no edifício. A proposta também recomenda a não realização de assembleias gerais por meio presencial. A norma ainda autoriza a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores que prestam serviços aos condomínios.

Segundo o texto, as autoridades sanitárias estaduais serão autorizadas a fiscalizar e proibir a utilização das áreas comuns dos condomínios. O texto ainda autoriza as instituições bancárias a prorrogarem em noventa dias após a entrada em vigor da norma o bloqueio das contas bancárias dos condomínios caso haja término dos mandatos de seus síndicos.

A proposta é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Coronel Salema (Sem partido), Dr. Deodalto (DEM), Valdecy da Saúde (PHS), Subtenente Bernardo (PROS), Marcelo do seu Dino (PSL), Danniel Librelon (REP), Carlo Caiado (DEM), Lucinha (PSDB), Brazão (PL), Carlos Macedo (REP), Dionísio Lins (PP), Rosenverg Reis (MDB), Rodrigo Amorim (PSL), Capitão Paulo Teixeira (REP), Bebeto (Pode), Samuel Malafaia (DEM), Flávio Serafini (PSol), Monica Francisco (PSol), Filippe Poubel (PSL), Renata Souza (PSol), Dani Monteiro (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Alexandre Knoploch (PSL), Enfermeira Rejane (PCdoB), Max Lemos (MDB), Eliomar Coelho (PSol).

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Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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