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Portabilidade de financiamento de imóveis está em alta



A portabilidade de crédito imobiliário, encontra-se vigente desde 2006, ela permite que os proprietários de imóveis financiados possam negociar o pagamento de suas dívidas com instituições bancárias diversas da que concedeu originalmente o financiamento


Por Delzio João de Oliveira Junior

A negociação de portabilidade geralmente acontece quando o agente financeiro original não oferece condições capazes de incentivar o devedor a manter o pagando sua dívida com ele. 



Apesar da portabilidade ser muito interessante para o devedor de financiamento imobiliário, ele ter conhecimento de algumas situações que irão ajudar a decidir se realmente a portabilidade de crédito irá valer a pena. 



O devedor de financiamento imobiliário não pode se ater apenas com o percentual de juros oferecido por outras instituições. Ele deve verificar, antes de fechar negócio com outro banco, qual o valor real de sua dívida, bem como todas as taxas, emolumentos e demais despesas que o novo banco irá cobrar, pois caso contrário o valor do débito pode ficar mais alto do que já era, o que acarretará uma parcela mais eleva ao final. 


O devedor deve ficar atendo para o fato de que o processo de portabilidade de crédito imobiliário não deve ser cobrado do cliente. Porém, alguns bancos podem requerer uma nova avaliação do imóvel financiado, a fim de aferir o valor atual do imóvel, o que pode deixar a portabilidade desvantajosa. 

A Instituição financeira não pode impedir que o devedor faça a migração de sua dívida para outro banco que ofereça condições mais vantajosas. Sendo assim, caso a Instituição financeira decida suspender seu cheque especial e/ou cartão de crédito, o cliente de levar o caso aos órgãos de proteção ao consumidor. 

Após o devedor solicitar a portabilidade, a instituição financeira tem até dois dias úteis para passar suas informações ao novo banco. Neste lapso temporal, o devedor poderá utilizar o direito de arrependimento e cancelar o procedimento, ou seja, poderá decidir em manter a dívida no banco que lhe concedeu o empréstimo originalmente. 

Antes do devedor do financiamento imobiliário fazer a portabilidade de seu financiamento, ele deve realizar uma pesquisa completa sobre qual banco realmente irá lhe oferecer melhores condições, haja vista tratar-se de uma decisão muito importante para sua vida, com consequências longas. 

Delzio João de Oliveira Junior é advogado com especialização em Direito do Trabalho Individual, pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil, Direito do Trabalho Coletivo, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, professor convidado de graduação e pós-graduação em Direito civil, Direito do trabalho, Direito imobiliário e Direito condominial. autor do livro Administração de Condomínios, revisor jurídico da Cartilha “Dicas úteis para ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS”, assessor jurídico do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal há mais de 20 anos. 


Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 98225-4660 Sugestão de pauta: cidadesecondominios@gmail.com #Cidades #Condomínio #PauloMeloJornalista #CidadeseCondomínios

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