Governo simplifica licenciamento de obras para casas

Alvará de construção para residências será expedido em até sete dias. Medida desburocratiza processo e é um dos compromissos assumidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação 
 
Resultado de imagem para licenciamento de obras para casasAs regras para adesão ao rito simplificado de emissão do alvará de construção para casas estão definidas em decreto regulamentador assinado, nesta quarta-feira (4), pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. A cerimônia de assinatura ocorreu no Salão Branco do Palácio do Buriti, com a presença de secretários, representantes do setor produtivo e da sociedade civil.

Ao reduzir o prazo de análise do alvará de construção para sete dias, o Governo do Distrito Federal traz para a legalidade obras que ocorreriam sem acompanhamento do Poder Público. Dessa forma, o acesso da população aos serviços públicos fica mais fácil e garante-se a segurança das edificações.

A medida visa a responder a uma demanda social para a construção de casas de forma regular. Isso se verifica, por exemplo, por meio do aumento dos procedimentos referentes à emissão de alvará de construção para casas.

Em levantamento feito pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), percebeu-se que, durante o primeiro semestre de 2019, a Secretaria havia registrado 200 novos pedidos desta natureza.

Nos últimos 90 dias, por sua vez, assim que a proposta entrou em debate na Câmara Legislativa do DF, foram protocolados 1 mil novos pedidos de alvarás para casas no órgão. “Isso revela que, quando o governo simplifica os processos, a sociedade passa a acreditar que é possível ter o alvará de construção. As pessoas passam a buscar a regularidade de suas edificações”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.

O que muda com o decreto do alvará de construção para casas em sete dias

Na prática, os interessados em construir ficam dispensados da chamada fase de habilitação, ou seja, não precisam mais submeter a planta do projeto à análise da Central de Aprovação de Projetos (CAP), subordinada à Seduh.

A proposta passa à expedição do alvará mediante aprovação de documentos previstos em checklist e preenchimento do Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN). Os interessados também deverão apresentar a anuência do VI Comando da Aeronáutica/Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Comaer/Cindacta).

O prazo de sete dias se refere à análise da solicitação e passa a contar a partir da entrega de todos os documentos e o pagamento das taxas. A emissão do documento nesse prazo foi estabelecida pela Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 2019.

A norma, publicada no Diário Oficial do DF na sexta-feira (29), vale apenas para residências unifamiliares. Vale destacar que só se enquadram na legislação novas construções — casas já edificadas têm rito específico e diferenciado para a regularização.

Os processos de alvarás de construção de casas que hoje tramitam na CAP passam automaticamente a ser analisados segundo o rito simplificado. Para isso, é necessário que o interessado adeque a documentação ao decreto, inclusive com a apresentação do termo. Após a nova apresentação, passa-se, então, a contar o prazo de emissão em até sete dias.


Nova lógica do COE

Ao conceder o alvará de construção para casas em sete dias, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação se baseia na responsabilização do autor do projeto e do proprietário da obra, prevista no Código de Obras e Edificações. Isso significa que todas as informações apresentadas e a adequação delas às normas técnicas são de responsabilidade de quem as apresentou.

A prestação de informações corretas serão garantidas por meio do preenchimento do Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN). O termo garante a responsabilização administrativa, disciplinar, civil e criminal caso proprietário e profissional que assina o projeto apresentem declarações falsas.

O alvará de construção pode ser cassado caso seja identificada a falta de conformidade com a legislação e os interessados não adequem o projeto.

Ao simplificar o procedimento, impõe-se mais peso à atuação do profissional. É o que avalia o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF, Daniel Mangabeira. “A responsabilização vai ser maior, o que faz com que o arquiteto tenha um papel de maior relevância social. Vamos acompanhar o processo”, afirma.

A emissão de alvará de construção para casas em até sete dias é um dos eixos do SOS Destrava DF, pacote de medidas anunciado pelo Executivo local em 15 de fevereiro. A proposta é estimular o desenvolvimento urbano e econômico do território.

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