Condomínios e o atestado médico par ao uso da piscina

Em época de férias o que não falta é gente querendo usar a piscina, essa se transforma na área mais concorrida do condomínio. Porém, uma coisa comum nos clubes acaba gerando dúvida para muitas pessoas: o condomínio é obrigado a exigir daqueles que irão utilizar a piscina, atestado médico? 

Por Rodrigo Karpat

Embora a solicitação de exame médico para utilização das piscinas nos condomínios do Estado de São Paulo encontre amparo na lei Decreto nº 12.342, de 27 de setembro de 1978 e Decreto nº 13.166, de 23 de janeiro de 1979 (outros estados como Paraná e Santa Catarina também já se manifestarão sobre a obrigatoriedade do atestado), e sua normatização esteja em vigor, na prática muitos condomínios não respeitam a lei, seja pela falta de conhecimento da legislação, seja pela falta de fiscalização pela autoridade sanitária. 


A falta de cumprimento da norma aparecerá na prática quando algo grave ocorrer como, por exemplo, uma contaminação ou morte, situações em que a lei será levada em conta e que a apresentação do atestado poderia ter evitado essas questões. Assim como, infelizmente, é comum do Brasil. O atestado por médico devidamente habilitado visa atestar que a pessoa tem condições de saúde para frequentar a piscina. Os impedimentos podem ser desde doenças de pele até problemas no coração, por exemplo. 

Na prática muitos síndico contestam a praticidade e não sabem como viabilizar esta medida, uma vez que acertadamente a maioria das piscinas aceita visitantes, e para cumprir a lei o condomínio terá de se questionar como viria a ser possível exigir-lhes um atestado – portanto, em muitos casos a única solução seria manter um médico de plantão. O que oneraria o condomínio de forma desnecessária. 

O procedimento a ser adotado, antes de solicitar os exames, seria o envio de comunicado a todos os condôminos, informando-lhes que o condomínio passará a cumprir a legislação e que, a partir de determinada data, os frequentadores somente utilizarão as piscinas do condomínio mediante a apresentação do atestado médico. 

É preciso que a gestão dos condomínios fique atenta com essa questão, já que prevenir se torna, como sempre, a melhor saída para evitar problemas futuros. 

*Dr. Rodrigo Karpat - Advogado militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do país. Além de ministrar palestras e cursos em todo o Brasil, é colunista da ELEMIDIA, do portal IG, do site Síndico Net, do Jornal Folha do Síndico, do Condomínio em Ordem e de outros 50 veículos condominiais, além de ser consultor da Rádio Justiça de Brasília e ter aparições em alguns dos principais veículos e programas da TV aberta, como É de Casa, Jornal Nacional, Fantástico, Programa Mulheres, Jornal da Record, Jornal da Band, etc. Também é apresentador do programa Vida em Condomínio da TV CRECI. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Integrante do Conselho de Ética e Credenciamento do Programa de Auto-regulamentação da Administração de Condomínios – PROAD.

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