Senado estende direitos a empregados terceirizados em condomínios

Trabalhadores terceirizados e contratados que exerçam funções idênticas em condomínios poderão ter direitos trabalhistas equiparados. A isonomia é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 342/2018, que teve sua aprovação final no dia (07/08) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta recebeu parecer favorável, com emenda de redação, do relator, senador Paulo Paim (PT-RS)

Senador Paulo Paim foi o relator do projeto e sugeriu que mantém acordo coletivo de terceirizados, caso seja mais vantajoso que os direitos dos trabalhadores contratados diretamente pelo condomínio - Foto: Geraldo Magela.

O projeto, apresentado pelo ex-senador Lindbergh Farias, prevê equiparar terceirizados e funcionários de condomínios para os direitos previstos no artigo 4º-C da Lei 6.019, de 1974. Entre esses direitos está alimentação, quando oferecida em refeitórios; serviços de transporte, se oferecidos aos empregados; o direito ao atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da contratante ou em local por ela designado; e treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir. Além disso, estão previstas medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e o trabalho em instalações adequadas à prestação do serviço. 

“A trabalho idêntico devem corresponder idênticos direitos, em consonância com os princípios gerais do direito do trabalho”, sintetizou Paim no parecer. 

Originalmente o projeto de Lindbergh assegurava aos empregados de empresa prestadora de serviços a condomínios os mesmos direitos dos empregados do contratante, desde que haja identidade de funções. No entanto, Paim, numa emenda de redação, incluiu a possibilidade de reconhecimento dos instrumentos coletivos referentes às empresas de terceirização quando estiverem em benefício do trabalhador, garantindo-lhes as condições mais favoráveis. 

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 342/2018 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência SenadoPortal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 98225-4660 Sugestão de pauta: cidadesecondominios@gmail.com #Cidades #Condomínio #PauloMeloJornalista #CidadeseCondomínios

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem
Sesc
Canaã Telecom