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Pelo menos 400 mil contribuintes em débito com o GDF serão negativados

Ação começa a partir da segunda-feira (2). Medida adotada pela Procuradoria-Geral visa conter o avanço da dívida ativa

A partir da próxima segunda-feira (2), a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) irá encaminhar ao Serasa o nome de 400 mil contribuintes que possuem débitos tributários e não tributários com o DF inscritos em dívida ativa. A medida tem como objetivo otimizar os mecanismos de recuperação fiscal adotados pelo DF, diante do crescimento da dívida ativa nos últimos anos.

O montante da dívida dos 400 mil devedores chega a R$ 9 bilhões. Pelo menos 60% dos contribuintes devem IPVA ou IPTU. O restante se divide entre tributos distritais, como ICMS e ITCD, e débitos não tributários, como multas aplicadas por agências de fiscalização, por exemplo.

A negativação será feita de forma escalonada. Dessa forma, até meados de outubro, serão repassados, semanalmente, nomes de 60 a 70 mil devedores para negativação. Esses contribuintes receberão carta expedida pelo Serasa, a partir de quando terão prazo de 10 dias para quitar o débito, a fim de evitar a negativação.

É importante destacar que não será enviado boleto junto com a carta do Serasa. Ao receber a comunicação, o contribuinte deverá acessar o site da Secretaria de Economia (antiga Secretaria de Fazenda) e gerar o boleto referente ao débito vencido.

No site da Procuradoria-Geral do DF (www.pg.df.gov.br) constam todas as orientações ao contribuinte devedor. Lá ele poderá saber como se informar sobre suas dívidas como DF e o que fazer para evitar a negativação. Há ainda tutoriais que orientam sobre como parcelar o débito e como fazer para quitar a dívida à vista. 
O que está sendo cobrado?


Quais dívidas estão sendo cobradas?
Estão sendo cobrados débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa correspondentes aos anos de 2015 a 2018.

São dívidas de IPVA, IPTU, ICMS, ITCD, multas, entre outros débitos distritais.

Como saber se a minha dívida foi inscrita na Dívida Ativa do DF?
É possível emitir a certidão negativa por meio do site da Secretaria de Economia do Distrito Federal. Basta seguir os passos abaixo:

Pessoa física – Acesse a página de consulta neste link. Em seguida, digite o CPF em “Emissão de Certidão Negativa” e clique em enviar.

Pessoa Jurídica – Acesse a página de consulta neste link. Em seguida, selecione a opção “Pessoa Jurídica” em “Emissão de Certidão Negativa”, digite o CNPJ e clique em “enviar”.

O que significa Dívida Ativa do DF?
A Dívida Ativa do DF é composta por tributos e multas não pagos nos prazos fixados.

Quando o tributo é anual, como é o caso do IPTU e do IPVA, o débito é inscrito em dívida ativa após o exercício a que ele se refere. Assim, caso o contribuinte não pague o IPVA deste ano, integral ou parcialmente, o débito será incluído na Dívida Ativa do DF no ano que vem.

O que é Certidão de Dívida Ativa?
Quando um débito é inscrito em Dívida Ativa, é gerada uma Certidão de Dívida Ativa, a CDA. Nela, deve constar o nome do devedor; a quantia devida; a origem e natureza do crédito, mencionando especificamente a disposição da lei em que seja fundado; o número do processo administrativo ou do auto de infração, quando deles se originar a dívida; o exercício ou período a que se referir o crédito; e a data da inscrição.

É possível obter desconto para pagamento da dívida?
Não. A Lei Complementar nº 4/1994, o Código Tributário do DF, expressamente proíbe a concessão de desconto, abatimento ou perdão de qualquer parcela da Dívida Ativa, salvo quando haja lei específica que o autorize. Vale lembrar que nesse momento o Distrito Federal não tem lei que conceda descontos.

Quem poderá ser negativado?
Poderão ser negativados os titulares de débitos já inscritos em dívida ativa, pessoas físicas ou jurídicas, que permaneçam em dívida com o DF nos 10 dias seguintes ao recebimento da Carta de Negativação expedida pela Serasa.

Serei informado que estou incluído em dívida com o DF?
Sim. O contribuinte poderá ser informado por meio de SMS, E-mail ou Carta.
SMS – As mensagens de SMS não implicarão em negativação imediata. Se o contribuinte receber o aviso, deverá acessar o site da Secretaria de Economia e verificar qual o seu débito. Para isso, basta acessar os Tutoriais disponível no link “Como pagar a dívida”, disponível na página inicial do site da PGDF.

E-mail ou Carta – Os débitos virão expressos indicando a descrição do débito (IPTU, TLP, IPVA, ISS, etc), número da CDA, vencimento, o objeto que pode ser a inscrição do imóvel ou a placa do veículo, e o valor atualizado.

Vale ressaltar que para ambos os casos, o nome irá para negativação após dez dias do recebimento da notificação.

Como fico sabendo se estou incluído em dívida ativa?
A Consulta pode ser feita pelo CPF ou CNPJ, conforme passos indicados abaixo:

Pessoa física – Acesse a página de consulta neste link. Em seguida, digite o CPF em “Emissão de Certidão Negativa” e clique em enviar.

Pessoa Jurídica – Acesse a página de consulta neste link. Em seguida, selecione a opção “Pessoa Jurídica” em “Emissão de Certidão Negativa”, digite o CNPJ e clique em “enviar”.

Recebi a carta do SERASA. Como faço para identificar a origem e o valor da minha dívida?

Na carta expedida pelo SERASA constará o número de identificação do bem que gerou a dívida. Ou seja, caso haja um débito de IPVA, aparecerá o número da placa do carro, ou no caso de inadimplência de IPTU, o número de inscrição do imóvel.

Também haverá na carta outras duas informações importantes: o valor da dívida atualizado até a data da emissão da carta e o número da Certidão de Dívida Ativa (CDA), que será necessário para a emissão do boleto de pagamento no site da Receita do DF.

Quanto tempo eu tenho para negociar a dívida após recebimento da notificação?

Após a data de envio da carta o contribuinte terá dez dias para acessar o site da Secretaria de Economia (www.receita.fazenda.df.gov.br) para pagar ou parcelar o débito, caso deseje evitar a negativação.

Como pagar a dívida?

A regularização do débito é feita pela internet, não havendo necessidade de comparecimento nas agências de atendimento da Receita do DF ou na Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O contribuinte inadimplente deverá acessar os links abaixo. Acesse:

Pessoa Física
Para pagamento à vista, clique aqui.

Para pagamento parcelado, clique aqui.

Pessoa Jurídica


Não reconheço essa dívida. Como fazer?

Caso o contribuinte não reconheça o débito cobrado, deverá iniciar procedimento eletrônico de correção através do Portal de Atendimento da Secretaria de Economia do DF. Acesse aqui.

Descobri que estou negativado e não recebi nenhum comunicado

É possível que os dados cadastrais do contribuinte estejam desatualizados perante a Secretaria de Economia do DF (Antiga Secretaria de Fazenda).

Nesse caso, o débito pode ser consultado pelo Site da Secretaria de Economia. Veja:

Pessoa física – Acesse a página de consulta neste link. Em seguida, digite o CPF em “Emissão de Certidão Negativa” e clique em enviar.

Pessoa Jurídica – Acesse a página de consulta neste link. Em seguida, selecione a opção “Pessoa Jurídica” em “Emissão de Certidão Negativa”, digite o CNPJ e clique em “enviar”.

Também é possível saber qual a origem da sua restrição no site do SERASA. Para isso, basta acessar: https://www.serasaconsumidor.com.br/cadastrar

Baixa da restrição no SERASA

Após a confirmação de pagamento integral ou o pagamento da 1ª parcela pela Secretaria de Economia do DF, o débito será baixado automaticamente em até 5 dias úteis.

E se eu for negativado?

Dificuldade de conseguir crediário

O principal efeito de ter o nome negativado é aumentar a dificuldade em ter o crédito aprovado. Isso inclui aquele crediário na loja, e o cartão de crédito que você pediu. Também prejudica a aprovação de financiamentos e empréstimos.

Seu Score de Crédito pode cair

O nome negativado também prejudica no seu score de crédito. A pontuação é bastante afetada para os consumidores que estão com o nome sujo.

Outras opções de crédito podem ser suspensas
Além de ter dificuldade em conseguir novos créditos, os bancos podem cancelar o cheque especial e suspender a entrega de talão de cheques.

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