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As vantagens de constituir uma Comissão de Obras no condomínio

No cotidiano de todos os condomínios, sejam eles de casas, apartamento, clínicas ou comerciais, é constante a presença de obras, de portes diferentes e complexidades distintas


Nesses momentos, o síndico precisa se cercar de cuidados e, em especial, contar com o trabalho de um engenheiro habilitado que possa emitir para o condomínio um parecer técnico recomendando as principais obras de urgência e emergência que precisam ser tratadas. 


Apesar de não haver legislação que verse sobre o assunto, depois dessa etapa, é interessante que o síndico forme um grupo para auxiliá-lo e respaldá-lo na tomada das decisões na gestão de uma ou mais obras que apareçam no condomínio. Mais conhecido como Comissão de Obras, para constituí-lo é preciso convocar assembleia específica, constante de um edital. Nesta assembleia, se já não houver previsão da criação da Comissão de Obras em Convenção ou Regimento Interno, é preciso especificar quais serão suas atribuições, membros participantes, prazos de atuação e demais informações para seu bom funcionamento. 

Um exemplo da atuação da Comissão de Obras pode ser a de solicitar orçamentos para uma reforma, auditar os gastos com obras e até opinar sobre a pintura do edifício. Contudo, todo o seu escopo de funções deve se ater ao decidido em assembleia, não podendo realizar nada que fuja ao que lhe foi delegado.

Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 99807-2015

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