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Lei obriga manutenção de ar condicionado central

No dia 4 de janeiro, o Presidente da República Michel Temer sancionou a lei nº 13.589/2018. A nova legislação dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes e vai impactar diretamente os condomínios comerciais, de clínicas, de shoppings e residenciais com ar condicionado central


Com a publicação, os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente, ou seja, “espaços fisicamente delimitados, com dimensões e instalações próprias, submetidos ao processo de climatização por meio de equipamentos”, devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC. Este Plano tem por objetivo eliminar ou minimizar riscos potenciais à saúde dos ocupantes desses edifícios. 

Além destes, a lei também se aplica aos ambientes de uso restrito, como os de processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos. 

De acordo com o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João de Oliveira Junior, a lei traz grandes benefícios no que tange a questão da saúde no ambiente de trabalho, no ambiente consumerista e no ambiente de habitabilidade. Porém, em virtude de ainda não existir a regulamentação prevista no artigo 4º da referida Lei, os condomínios não estão obrigados a realizar a implementação imediata. 

Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 99807-2015

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