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Falta em assembleia de condomínio não tem justificativa

Como as assembleias, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, são avisadas com antecedência, condômino pode nomear um procurador para votar por ele



Faltar a uma assembleia de condomínio pode ser um problema para o proprietário, já que ele não tem o direito de se opor às decisões tomadas alegando qualquer motivo para a ausência. De acordo com o advogado Eraldo dos Santos, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Americana e especializado em direito condominial, a ausência não pode ser justificada porque, como a assembleia é marcada com antecedência, existe a possibilidade de se nomear um procurador.

“Na assembleia devidamente convocada, quando o condomínio deu ciência a você do dia, local e horário da assembleia, se você não for, você está dando uma procuração em branco para todos os que dela participaram, porque compreende-se que você, apesar da sua restrição pessoal, poderia ter nomeado alguém para representá-lo”, esclareceu o especialista.

O advogado alerta que não é permitido que um familiar vote por uma pessoa, já que a regra estabelece que o direito de voto é do proprietário.

Anualmente, os condomínios têm a obrigatoriedade de promover uma assembleia ordinária, na qual, normalmente, são debatidos assuntos de interesse geral. Há ainda as assembleias extraordinárias, que podem ser convocadas a qualquer momento. Em casos de urgência, também é possível reunir os moradores.

“É o síndico quem convoca. Costumeiramente, as convenções tratam de cinco a oito dias para convocação. As assembleias emergenciais podem ser convocadas de acordo com a necessidade, de um dia para o outro, ou dois ou três dias para frente”, explicou.

Caso uma assembleia não seja convocada pelo síndico, mas os moradores sintam a necessidade de que ela ocorra, desde que tenham um quarto dos proprietários concordando com a reunião, o encontro pode ser convocado por eles. A situação é comum em casos em que os moradores queiram destituir um síndico do cargo, por exemplo.

Fonte: O Liberal

Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 98497-2015

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