Bombeiros e PMDF poderão ter promoção por antiguidade

Por meio de MP, mudança no critério permite que praças alcancem patentes de oficiais por tempo de serviço. Emenda no texto da Câmara dos Deputados retira exigência de que o candidato tenha no mínimo 51 anos de idade. Matéria segue agora para sanção do presidente da República.

O Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (31) a Medida Provisória (MP) nº 760, de 2016, que acrescenta a antiguidade entre os critérios de promoção de praças aos quadros de oficiais.

A legislação vigente, a Lei nº 12.086, de 2009, estabelece o processo seletivo como único método de ingresso de soldados, cabos, sargentos e subtenentes no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos da Polícia Militar e no Curso Preparatório de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar.

Ao término, esses militares podem alcançar as patentes de tenente, capitão, major e coronel — esta última a mais alta das duas corporações. Há exigência de ter curso superior em qualquer área.
Com a nova regra, 50% das vagas nos cursos de formação passarão a ser preenchidas pelos praças mais antigos, e a outra metade, por aprovação em concurso interno.


O texto aprovado pelos senadores contou com uma alteração por meio de emenda em relação ao votado na Câmara dos Deputados, em 24 de maio: a revogação da exigência de que o candidato tenha pelo menos 51 anos de idade.

Os parlamentares mantiveram a emenda aprovada pelos deputados que proíbe novo curso de formação de oficiais antes de serem promovidos — exclusivamente pelo critério de antiguidade — todos os praças que já tenham curso de habilitação de oficiais.

A matéria que muda a estrutura de promoção de praças a oficiais passa a valer depois que for sancionada pelo presidente da República, Michel Temer.

Fonte: Agencia Brasilia
Cidades e Condomínios por Celso Eduardo

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