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Sandra Faraj faz um balanço dos dois anos de seu mandato

Um mandato comprometido com a melhoria da qualidade de vida da população, mas focado em resultados. Assim a deputada Sandra Faraj tem trabalhado na Câmara Legislativa

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Em 24 meses de atuação, conseguiu conquistar a sanção de dez leis, com destaque para o Atestado Médico Digital, a criação da Semana da Família e a obrigatoriedade de modal cicloviário em todas as rodovias do DF.

A parlamentar ainda propôs 72 projetos de lei e protocolou mais de 1.700 indicações de obras e serviços ao Governo de Brasília. Sandra Faraj também destinou recursos na ordem de R$ 10 milhões em emendas parlamentares para obras de infra-estrutura nas cidades.

Para 2017, a deputada já autorizou mais R$ 11 milhões em emendas para iluminação pública, urbanização e obras em geral. “Infraestrutura é algo muito importante, porque a partir dela conquistamos mais qualidade de vida e segurança para as famílias do DF”, justifica.

Confira as leis de autoria da dep.Sandra Faraj, que estão em vigência:

LEI Nº5.518/2015 – SEMANA DA FAMÍLIA

LEI Nº5.526/2015 – ATESTADO MÉDICO DIGITAL

LEI Nº5.623/2015 – CICLOVIAS NAS RODOVIAS DO DF

LEI Nº5.648/2015 – SISTEMA DISTRITAL DE PREVENÇÃO AO ROUBO DE BICICLETAS

LEI Nº5.575/2015 – TRANSPARÊNCIA DOS CONTRATOS PÚBLICOS

LEI Nº5.704/2016 – SISTEMA DE DIAGNÓSTICO DA QUALIDADE DE VIDA DO IDOSO NO DF

LEI Nº5.664/2016 – DIA DO SÍNDICO

LEI Nº5.726/2016 – MANUTENÇÃO DAS ANTENAS DE TELEFONIA CELULAR

LEI COMPLEMENTAR Nº913/2016 – REGULAMENTAÇÃO DOS PUXADINHOS

LEI Nº 5.743/2016 – ASSEGURA DIREITO DE ASSISTÊNCIA PEDAGÓGICA E ESCOLAR DAS CRIANÇAS HOSPITALIZADAS 


Conheça alguns projetos de lei de autoria da dep. Sandra Faraj, que tramitam na CLDF:
Combate a Crimes Cibernéticos – PL nº 895/2016
Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica – PL nº 334/2015
Punição para quem discriminar a Mulher no Trabalho – PL nº 340/2015
Cursinhos e pré-vestibulares adaptados para Deficientes visuais e auditivos – PL nº 04/2015

Amplia a fiscalização da gratuidade no transporte público coletivo – PL nº1.307/2016

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