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Detran regulamenta cadastro de transportadores escolares

Medida atende à exigência de decreto publicado em maio, que mudou de permissão para autorização a forma de ingresso no serviço.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) regulamentou o procedimento exigido para cadastro de profissionais autônomos e pessoas jurídicas como autorizatários do serviço de transportes coletivos escolares. A Instrução nº 896 da autarquia, de 13 de outubro de 2016, segue o Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016, que muda de permissão para autorização a forma de ingresso no serviço.
Será permitido um carro por pessoa física e, durante os 12 primeiros meses de vigência da instrução, até dois por pessoa jurídica. Quem quiser fazer o cadastro deve entregar o requerimento na sede do Detran-DF (SAM, Lote A, Bloco B), próximo ao Palácio do Buriti, dirigido ao diretor-geral da autarquia.
É necessário informar contato telefônico e e-mail para que o Detran-DF autorize a ida ao departamento com toda a documentação.
Existem 1,2 mil permissionários do transporte escolar no Distrito Federal, mas desde 2002 não há concorrência pública devido à divergência nas legislações local e federal.
A mudança trazida pelo decreto é um pedido antigo de profissionais do setor e atende também ao interesse dos pais de alunos, na medida em que abre o setor à competição.
Quem já presta o serviço por meio de permissão e quiser receber a autorização precisa se ajustar às exigências do decreto. Quem não o fizer perderá o direito.
Lei nº 2.994, de 11 de junho de 2002, estabelece que o transporte escolar seja feito via permissão — o dispositivo contraria os artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê o serviço por meio de autorização.
“Dividimos o processo em três etapas: a primeira é dar entrada do requerimento no protocolo do Detran-DF. Depois, caso esteja tudo certo, é preciso preparar a documentação do motorista, e, só então, se preocupar com o carro”, explica o chefe da Unidade de Operações Técnicas do Detran-DF, Fanstone Matos de Alencar. “Esperamos atender, no começo, em média cinco apresentações de documento por dia.”

Documentação do condutor e do veículo transportador escolar

A pessoa física precisa apresentar documento oficial de identificação, cadastro de pessoas físicas (CPF), carteira de habilitação categoria D ou E, comprovante de inscrição no INSS, certidões negativas de débitos e antecedentes criminais, certificado de registro e licenciamento de veículos (CRLV), entre outros.
Na documentação da pessoa jurídica estão contrato social, comprovação de inscrição no CNPJ e certidões negativas de débitos com a Secretaria de Fazenda e com o INSS e FGTS. O recadastramento dos condutores será feito anualmente.
O veículo para transporte escolar deverá ter CRLV em dia, assim como certidão de nada-consta de débitos e multas, indicação do motorista titular e substituto, além de laudo de inspeção técnica, quando necessário.
Deverá seguir também características físicas, como cinto de segurança em número correspondente ao de passageiros, telefone da ouvidoria do Detran-DF para registro de reclamações, entre outros aspectos.
O protocolo do Detran-DF funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. A ordem de convocação obedecerá às datas em que os requerimentos forem protocolados e às preferências estabelecidas em lei – pessoas com deficiência e idosos.
Cadastro de transportadores escolares
Entregar o requerimento na sede do Detran-DF (SAM, Lote A, Bloco B), próximo ao Palácio do Buriti


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